Um ano de atuação

Abertas inscrições para defensor dativo na cidade de Paulo Ramos

As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de setembro deste ano.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22

PAULO RAMOS - A juíza Vanessa Lordão Machado, titular de Paulo Ramos, lançou portaria na qual abre seletivo para Defensor Dativo para a comarca, para atuar nos processos cíveis e criminais. Os selecionados deverão atuar pelo período de um ano em Paulo Ramos, a contar da data de homologação dos candidatos selecionados. As inscrições seguem até o dia 15 de setembro e podem ser feitas na secretaria judicial do fórum de Paulo Ramos ou pelo e-mail vara1_pram@tjma.jus.br.

De acordo com a portaria, no ato da inscrição os candidatos devem apresentar carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, endereço eletrônico, endereço profissional, número para contato e indicar área de predileção, a saber: Audiências na área criminal; Cartas precatórias criminais; Transações penais e suspensões condicionais do processo; Execuções penais (admonitórias e justificação); Instrução criminal (inquirição de vítimas, testemunhas e interrogatório de acusados); Júris populares.

E audiências na área cível; Cartas precatórias cíveis; Infância; Audiências de apresentação; Audiências em continuação; Bem como atuação como defensor para preservar o contraditório. Área de peças criminais: Resposta à acusação; Alegações finais; Recursos, razões e contrarrazões; Manifestação do artigo 422 do Código de Processo Penal; E peças na área cível; Contestação; E alegações finais.

Sobre o Defensor Dativo

Segundo o Código de Processo Penal, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

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