BRASÍLIA - A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Saiba quais são as outras mudanças:
CPF de dependentes
Se for declarar dependentes de 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física.
Antes, a regra era para 12 anos ou mais e, segundo a receita, a partir de 2019 será necessário informar o número de CPF de todo e qualquer dependente, não importando a idade.
Então, se você tem dependentes de qualquer idade, é importante providenciar, ainda em 2018, o CPF deles.
Mais informações e detalhes
A declaração virá com campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens.
Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Este ano, essas informações ainda não são obrigatórias.
Novo programa
A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda, que estará disponível para dispositivos móveis a partir da próxima quinta-feira (1º), vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Por motivos de segurança, antes de começar o preenchimento da declaração pelo app, o usuário deve criar uma palavra-chave, necessária se ele continuar o preenchimento em um equipamento diferente. As outras opções para preenchimento e envio da declaração são o e-CAC, no site da Receita, e o programa para computadores.
Cálculo do imposto
Outro campo que será adicionado é o de “Alíquota efetiva (%)”, no qual o contribuinte vai informar a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto. Visite o site da Receita Federal e confira a fórmula para o cálculo.
Impressão do Darf
Com o Programa Gerador da Declaração (PGD) será possível, pela internet, acessar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão atrasadas.
O documento será corrigido e acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e, se for pago após o prazo, incluirá também a multa correspondente.
Saiba Mais
- Imposto de renda: 628 mil declarações caíram na malha fina
- Receita libera consulta do quinto lote de restituição do IRPF 2018
- Receita envia carta para 383 mil contribuintes corrigirem declaração
- Pessoas com doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda
- Receita abre consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2018
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.