Título de eleitor

Eleitor que não votou tem até o dia 2 de maio para regularizar a situação

Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado.

Imirante.com/ Com informações do TSE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
O título pode ser cancelado.
O título pode ser cancelado. (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

BRASÍLIA - Restam duas semanas para o eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para isto termina no dia 2 de maio. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado.

Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em São Luís esse número passa dos 10 mil eleitores.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

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