Entidades fantasmas

Sebrae alerta sobre cobranças não obrigatórias distribuídas

Cobranças estão sendo feitas por agências sem vínculo com o Sebrae.

Imirante.com, com informações do Sebrae - MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
Sede do Sebrae - Ma
Sede do Sebrae - Ma (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - Empreendedores que recentemente realizaram o sonho de abrir seu próprio negócio podem passar por um pesadelo, chamado “golpe do boleto”. As vítimas, após abrirem a empresa junto aos órgãos oficiais, são induzidas por entidades fantasmas a pagarem faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios. Em média, o serviço de 0800 do Sebrae tem atendido mil ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança.

Em relação as cobranças enviadas pelo Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae) e pela Associação Comercial Empresarial do Brasil pelos Correios, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae/MA), emitiu uma nota esclarecendo que:

1 – O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão não tem nenhum tipo de relação com estas duas entidades;

2 - O Sebrae não emite nenhuma cobrança desta natureza, tampouco envia boletos pelos Correios;

3 - A cobrança emitida pelo Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae), cuja sede fica no estado do Rio de Janeiro, não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae;

4 – O Sebrae também reafirma que o carnê de pagamento emitido pela Associação Comercial Empresarial do Brasil, cuja sede fica em São Paulo, também não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae;

5 - Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empreendedores de qualquer porte que receberam o carnê de pagamento, emitidos pela Associação Comercial Empresarial do Brasil ou cobrança do Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae), não precisam quitar este documento por não ter caráter obrigatório.

6 - De acordo com a Unidade de Atendimento do Sebrae no Maranhão, o carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é facultativo, propondo a filiação do negócio à entidade – não sendo obrigatório o seu pagamento.

7 - A unidade também adverte que qualquer documento ou carnê de pagamento recebido pelo MEI deve ser apresentado ao contador que acompanha o negócio - ou mesmo às unidades de atendimento do Sebrae – que poderão repassar a orientação necessária.

8 - Maiores dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800. A ligação é gratuita.

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