Eleições 2014

Banco Central informa regras para abertura de contas eleitorais

Abertura da modalidade de conta pode ser feita até 5 de julho.

Imirante.com, com informações do Banco Central

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

SÃO LUÍS – O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para abertura e manutenção de contas eleitorais. Segundo o órgão, os partidos devem solicitar a abertura dessa modalidade de conta até dia 5 de julho e os bancos têm no máximo três dias úteis para processar a operação.

Estão proibidas a exigência de uma quantia mínima de depósito no ato de abertura da conta; a concessão de qualquer benefício, ou crédito, não contratado pelo titular e a cobrança de taxas de manutenção e abertura.

Para a abertura da conta de candidatos e comitês financeiros, são necessários os seguintes documentos: requerimento de abertura de conta eleitoral e comprovante de inscrição do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Já para abrir uma conta para diretórios partidários, são necessários: Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep); comprovante de inscrição do interessado no CNPJ; e certidão de composição partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Recebimento de depósitos e transparência

As contas eleitorais só poderão receber depósitos identificados com origem e destino dos recursos, conforme disposto nas Circulares nº. 3.461, de 24 de julho de 2009, e nº 3.290, de 5 de setembro de 2005.

De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, os extratos bancários dessas contas devem ser enviados mensalmente aos órgãos da Justiça Eleitoral. Além disso, as contas devem ser encerradas até a diplomação do candidato.

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