SÃO LUÍS – Uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, considera ilegal a interdição do terreno da feirinha do Vinhais.
Os feirantes já vinham, há algum tempo, cobrando uma solução por parte da Prefeitura de São Luís após César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário das terras, impedir a realização da feirinha e colocar contêineres no local.
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A feirinha que ocorre todas as quartas-feiras é tradicional no bairro. Os vendedores chegaram a protestar e interditar a avenida Um do Vinhais algumas vezes para chamar a atenção para o problema. Desta vez, o trânsito na avenida Um flui normalmente.
Na decisão dessa terça-feira (16), o juiz Douglas Martins dá um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Veja um trecho:
Ouça mais detalhes com o tenente Nascimento Souza, comandante da 3ª Companhia do 8º BPM:
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