Reintegração

Juiz determina retirada de contêineres e devolve terreno para feirantes no Vinhais

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Imirante.com, com informações da Mirante AM

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Feirantes voltam ao antigo espaço da feirinha do Vinhais.Foto: Alessandra Rodrigues/Mirante AM.
Feirantes voltam ao antigo espaço da feirinha do Vinhais.Foto: Alessandra Rodrigues/Mirante AM.

SÃO LUÍS – Uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, considera ilegal a interdição do terreno da feirinha do Vinhais.

Os feirantes já vinham, há algum tempo, cobrando uma solução por parte da Prefeitura de São Luís após César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário das terras, impedir a realização da feirinha e colocar contêineres no local.

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A feirinha que ocorre todas as quartas-feiras é tradicional no bairro. Os vendedores chegaram a protestar e interditar a avenida Um do Vinhais algumas vezes para chamar a atenção para o problema. Desta vez, o trânsito na avenida Um flui normalmente.

Na decisão dessa terça-feira (16), o juiz Douglas Martins dá um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Veja um trecho:

Decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. Foto: Reprodução.
Decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. Foto: Reprodução.

Ouça mais detalhes com o tenente Nascimento Souza, comandante da 3ª Companhia do 8º BPM:

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