Determinação da Justiça

Empresas devem eliminar riscos causados por obra na Vila Conceição

Após notificadas, as empresas terão 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19

SÃO LUÍS - Uma decisão liminar proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determina que a Companhia Operadora Portuária Porto do Itaqui e a Rio Grande Administração Imobiliária realizem obras de engenharia necessárias à eliminação dos riscos à vida, à segurança e ao patrimônio dos moradores da Vila Conceição (Distrito Industrial de São Luís). Após notificadas, as empresas terão 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é datada dessa quarta-feira (21) e tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

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A ação foi proposta pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MA), afirmando que as empresas estão realizando obras para implantação de galpões industriais para estocagem e armazenamento de cargas em um imóvel localizado na BR 135, entre a Vila Maranhão e a Vila Conceição, no lugar denominado Sítio Conceição, no Distrito Industrial de São Luís. Segundo a DPE, em razão da retirada da vegetação densa que existia no imóvel e dos serviços de terraplenagem, teria havido alteração nas características do terreno e no fluxo natural do escoamento de águas da chuva, existindo riscos causados por desconformidades técnicas e legais no sistema de drenagem do empreendimento.

Segundo a ação, com a incidência das chuvas teriam ocorrido danos às residências de pessoas que moram próximas ao imóvel, causados pela formação de processos erosivos e pelo transporte de sedimentos nos quintais dessas casas. Um laudo de vistoria realizada no local, em maio de 2017, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil apontou para a situação de risco vivenciada pela comunidade da Vila Conceição, em virtude da materialização das ameaças ocasionadas pelo empreendimento.

Em Ofício, a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid/Sadu) alertou que “com a pavimentação da área de estocagem, localizado a montante do local afetado superior a 4 hectares, o volume de águas pluviais no período chuvoso aumentará sobremaneira, expondo a comunidade local a um risco de alagamento ainda maior”.

Diante da situação exposta na ação, o juiz verificou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência no caso, enfatizando o direito constitucional à moradia e o perigo de dano irreparável à vida, segurança e patrimônio da comunidade vizinha ao empreendimento das empresas, caso o pedido não fosse deferido.

“No caso dos autos, observo abuso do direito das partes rés, na medida em que a realização de obras no seu imóvel tem causado danos às residências vizinhas, dada a utilização inadequada do sistema de drenagem das águas da chuva”, observou, ressaltando que laudo da Defesa Civil e ofício da Secid recomendaram que as empresas realizem obras para redirecionar o fluxo de drenagem de águas da chuva.

Por fim, a Justiça designou uma audiência de conciliação para o dia 8 de maio, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

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