Cadastro no Cras

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada devem se inscrever no Cadastro Único

Famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.

Divulgação/Prefeitura de São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), vai realizar até o dia 31 de dezembro, a inscrição e atualização cadastral de mais de 24 mil idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no Cadastro Único (Cadúnico). Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.

Para fazer o cadastramento, as famílias devem procurar um dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da capital, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário, portando RG, CPF e comprovante de residência. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. O responsável familiar deve ter mais de 16 anos.

Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda. A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais como, Bolsa-Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.

Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

Direito

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários, o cidadão pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência.

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