Em regime fechado

Acusado de estuprar e matar menina de 8 anos é condenado a 39 anos de reclusão

O crime aconteceu no dia 8 de junho de 2014, por volta da 0h15.

Imirante.com, com informações de assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
O acusado vai cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado, sem direito de apelar da decisão em liberdade.
O acusado vai cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado, sem direito de apelar da decisão em liberdade. (Foto: Divulgação. )

SÃO LUÍS - O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou nesta quarta-feira (19) Carlos André Rodrigues da Luz, o “Camarão”, a 39 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão pelo estupro e assassinato de uma menina de 8 anos. O acusado vai cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado, sem direito de apelar da decisão em liberdade. O juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, manteve a custódia preventiva e determinou a condução do sentenciado para a unidade carcerária, onde já se encontrava recolhido.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes que ensejaram a pronúncia e também a autoria do acusado. A garota foi assassinada em face de asfixia mecânica por esganadura, após violentada sexualmente. O crime aconteceu no dia 8 de junho de 2014, por volta da 0h15.

Do total da pena aplicada, 28 anos, 1 mês e 15 dias se referem ao crime de homicídio qualificado (meio cruel com emprego de asfixia; recurso que tornou impossível a defesa da vítima, assim como para assegurar a ocultação de outro crime) e 11 anos e 4 meses, pelo crime de estupro de vulnerável. A acusação ficou a cargo do promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis, e a defesa, com o defensor público Marcus Patrício Soares Monteiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu entrou na casa da vítima, pela porta dos fundos e na ausência de seus pais e parentes maiores, retirou a criança que se encontrava dormindo e a levou para os fundos de uma casa em construção , onde praticou o crime, colocando o corpo da menina em um buraco, encobrindo-o com folhas e galhos. Consta na decisão de pronúncia haver indicativos de ter o acusado violentado sexualmente e asfixiado a menor.

Ainda de acordo com a peça acusatória, Carlos André Rodrigues da Luz, após discutir com a esposa em uma seresta, saiu do local por volta da meia noite e se dirigiu para sua residência, sendo que 30 minutos depois a esposa foi atrás dele. No depoimento, a tia da criança contou que na noite do crime, na primeira vez que foi até a casa da família da menina, chegou a ver o acusado aproximar-se da porta do quintal da residência - a lâmpada estava desligada e a porta do quintal só encostada - e tentar empurrar a porta. Havia quatro crianças no quarto, mas o réu, ao perceber a chegada da testemunha, saiu do local.

A mãe da criança disse em seu depoimento que quando chegou em casa com o marido, por volta das 2h, só encontrou os outros filhos e a menina estava desaparecida. Chegaram, inclusive, a ir até a residência de Carlos André Rodrigues da Luz, procurando a menor e o acusado estava deitado no chão no terreno em frente a casa dele. Os vizinhos saíram a procurar a criança e o réu também ajudou nas buscas. Quem encontrou o corpo da vítima foi um irmão do acusado, por volta de 5h da manhã, no matagal a 25 metros do local em que o réu dormia na madrugada do crime.

Carlos André Rodrigues da Luz negou ter praticado o crime. Ele disse que durante a seresta discutiu com sua esposa, indo para casa, onde tiveram outra discussão, o que o motivou a ir para o terreno dormir. Também negou ter ido à porta da casa da vítima e de ter sido visto no quintal da residência da família da criança naquela noite. O réu também não confessou o crime nos depoimentos feitos na polícia.

A materialidade do crime, conforme consta no processo, ficou comprovada no exame cadavérico, laudo pericial em peças de vestuário e em tecido utilizados pelo acusado e pela vítima, laudo de exame químico toxicológico em material biológico, exame em local de morte violenta e, por fim, no laudo de identificação humana por biologia molecular (DNA).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.