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Após 24h de bloqueio, Justiça de SE libera WhatsApp no Brasil

O serviço voltou a funcionar normalmente, após as operadoras terem sido notificadas da decisão.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
A decisão foi tomada após os advogados do WhatsApp entrarem com um recurso contra a determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe.
A decisão foi tomada após os advogados do WhatsApp entrarem com um recurso contra a determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe. (Foto: Reprodução/ Internet)

SÃO LUÍS – Pouco mais de 24h depois de o aplicativo WhatsApp ser bloqueado, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, nesta terça-feira (3), revogar o bloqueio.

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A decisão, do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, foi tomada após os advogados do WhatsApp entrarem com um recurso pedindo a reconsideração da decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, que havia determinado o bloqueio.

O serviço voltou a funcionar normalmente, após as operadoras terem sido notificadas da decisão.

O bloqueio

O WhatsApp estava bloqueado desde às 14h desta segunda-feira (2). A decisão da Jutiça determinava que o aplicativo ficasse bloqueado por 72 horas, em todo o país. A decisão, do último dia 26 de abril, foi do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, o mesmo que, em março, determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.

Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

O TJ-SE divulgou nota na qual diz que a medida cautelar expedida por Montalvão foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos Artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.

Segunda vez

No fim do ano passado, o aplicativo foi bloqueado pela primeira vez no Brasil. Em dezembro, o serviço ficou 12 horas fora do ar por determinação da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da comarca de São Bernardo do Campo (SP).

O bloqueio, cumprido por todas as empresas de telefonia móvel que operam no Brasil, deveria ter durado 48 horas, mas acabou revogado por uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

À época da prisão de Dzodan, especialistas previam que ordem judiciais semelhantes voltariam rapidamente a ocorrer caso as empresas não se adaptassem melhor à legislação brasileira.

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