Acordo

Novo credenciamento de empresas que prestam serviço ao Detran

Habilitação será dividida em credenciamento e renovação de credenciamento.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) firmaram, no dia 28 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo o prazo de 60 dias para o credenciamento e recredenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), clínicas médicas e psicológicas e empresas de despachantes.

Assinaram o acordo o promotor de justiça Tarcísio José Bonfim (30ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa), o diretor-geral do Detran, Antônio Nunes e o assessor jurídico do órgão, Diego Robert Maranhão. A habilitação de empresas será dividida em primeiro credenciamento e renovação de credenciamento.

Para isso, será publicado edital específico, uma única vez em cada exercício financeiro, apontando o número e o local de vagas de interesse do Detran para a abertura de CFCs, clínicas médicas e psicológicas, empresas de despachantes, empresas fabricantes de placas e tarjetas, empresas de identificação veicular, empresas técnicas especializadas em gravação e regravação de chassi, motor e câmbio, além de empresas de serviços de inspeção técnica de segurança.

Pelo TAC, fica proibida a renovação e o credenciamento de empresas cujos proprietários, sócios e representantes e seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o 3º grau tenham relação de parentesco no mesmo grau com servidores do Detran. A medida se aplica a funcionários concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados.

Para a adequação dos que foram credenciados antes de vigorar o TAC, a Controladoria do Detran pode elaborar calendário escalonado para renovar o credenciamento de todas as entidades, no decorrer de 2016, sob as novas regras.

O critério para a criação de CFCs e clínicas médicas/psicológicas será a população de cada município ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O mesmo critério será adotado para a abertura de empresas de despachantes, além de observar a distribuição geográfica dos credenciados, com a finalidade de ofertar os serviços em toda a extensão do município contemplado, conforme a Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em relação à habilitação das clínicas, os profissionais responsáveis e os prestadores de serviços devem ser inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sem ultrapassar 30 horas semanais em estabelecimentos hospitalares.

A habilitação das clínicas somente poderá ocorrer em municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, que tenham ruas pavimentadas e com sinalização vertical/horizontal.

Já a habilitação de despachantes não pode implicar em exclusividade na prestação dos serviços. Todas os serviços do órgão devem ser mantidos para que os cidadãos possam acessá-los regularmente sem intermediários.

O Detran se compromete, ainda, a encaminhar ao MP-MA relação atualizada de todos os credenciados, correspondente ao exercício financeiro de 2015, acompanhada das respectivas portarias de credenciamento, as declarações negativas de seus impedimentos, bem como a nova portaria que sistematiza o processo sob as regras do TAC.

Em caso de descumprimento dos itens do acordo, o Detran e o seu diretor ou sucessores terão que pagar multa diária de R$ 1 mil, a serem aplicados no Fundo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa ou a outro fundo indicado pelo Ministério Público.

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