Descumprimento da legislação

Proprietários de terrenos descumprem Lei de Muros e Calçadas em São Luís

Blitz Urbana faz fiscalização e retirada de cercamentos irregulares em áreas da capital.

Divulgação/Prefeitura de Paço de São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Foto: Divulgação )

SÃO LUÍS – Teve início, nesta quarta-feira (29), operação de fiscalização ao cumprimento da Lei de Muros e Calçadas, em diversos bairros de São Luís. As equipes da Blitz Urbana realizaram, ainda, ações ostensivas de retirada de cercamentos irregulares em terrenos que descumpriam a legislação e vedavam o acesso ao passeio público.

Segundo o diretor-geral da Blitz Urbana, Antônio Duarte de Farias Neto, foi realizado, preliminarmente, um mapeamento de todos os terrenos em situação de desrespeito à Lei de Muros e Calçadas. O relatório verificou mais de 150 terrenos em situação irregular.

"A operação visa fazer com que os proprietários cumpram a lei, colocando os muros e calçadas da forma como prevê a legislação que rege o tema. Dessa forma, estamos favorecendo o aspecto urbanístico da cidade e evitando que esses terrenos baldios sirvam de lixões e sejam focos de doenças", disse o diretor da Blitz Urbana, Antônio Duarte.

A operação desta quarta-feira iniciou-se pela região do Itapiracó/Cohatrac, onde as equipes da Blitz Urbana realizaram a retirada de cerceamento irregular em um terreno na avenida Joaquim Mochel. "O proprietário colocou estacas de madeiras vedando o acesso à rua. Essa situação foi denunciada pelos moradores e nós procedemos com a retirada do cerceamento que prejudicava a circulação de veículos e o passeio público", explicou Duarte.

Ainda conforme o diretor da Blitz Urbana, os proprietários de todos os terrenos em desacordo com a Lei de Muros e Calçadas foram notificados previamente e os processos de desapropriação da área tramitam na forma da Lei, em caso de não atendimento à notificação e de desobediência à determinação de construírem os muros e as calçadas em suas propriedades.

A Blitz Urbana está concentrando as ações da operação nas áreas da cidade de maior valor agregado, como os bairros do Calhau, Renascença I e II; nas avenidas dos Holandeses e Colares Moreira, setores onde foram constatadas pelo mapeamento mais de 50 situações irregulares. Além dessas, a ação da Blitz Urbana também está concentrada nos locais onde a Prefeitura de São Luís vem realizando serviços de requalificação asfáltica e de urbanização.

"Vamos realizar a ação em todas as áreas da cidade onde foram observadas essas irregularidades. Entretanto, estamos intensificando os trabalhos da operação, primeiramente, nas áreas nobres da capital, porque pressupõe-se que sejam de proprietários que tenham condições suficientes para edificar os muros e as calçadas e, mesmo assim, não os fazem. Nas outras áreas visamos complementar as ações de urbanização realizadas pela Prefeitura, de forma que possamos promover melhorias integrais à população", explicou o diretor da Blitz.

Lei de muros e calçadas

A Lei de Muros e Calçadas nº 4.590/2006 prevê que todo proprietário de terreno, edificado ou não, situado em São Luís, é obrigado a construir muros e calçadas para o passeio público. As construções, reconstruções, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos são obrigatórias e competem aos proprietários das áreas. A lei penaliza os proprietários de terrenos que, por não possuírem muros, facilitam o despejo de lixo e entulho na área desprotegida.

Uma das maiores dificuldades para a penalização de descumprimento da Lei de Muros e Calçadas é a localização dos proprietários do terreno, para que o órgão proceda a notificação da irregularidade. Quando localizado, o órgão competente notifica os proprietários infratores pelos Correios.

Não encontrado o recebedor e após a devolução da notificação para órgão emitente, esse fará o comunicado pelo menos em três jornais de circulação na capital, sendo, que o prazo de comparecimento será de 15 dias. Se o proprietário ou interessado não comparecer no período estabelecido, será feito último chamado por meio de edital estabelecendo o mesmo prazo de 15 dias.

O descumprimento à notificação para a regularização prevista na lei prevê a aplicação de multa no valor de R$ 25 por metro linear do perímetro do terreno, a ser paga no prazo máximo de 20 dias, a partir da ciência da penalidade. O valor da multa é corrigido anualmente pelo índice oficial adotado pelo município.

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