Micro e Pequenas Empresas

Alteração da Lei Geral das MPEs incentiva saída da informalidade

O cadastro pode ser feito pela <I>internet</I>, sem a necessidade de um contador.

Divulgação/ Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Lei Complementar 147/2014, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, tem incentivado a formalização. Sancionada no dia 8 de agosto, a nova legislação reduz a burocracia para quem quer se formalizar, pois não há cobrança de taxa de registro nem de abertura da microempresa. O cadastro pode ser feito pela internet, sem a necessidade de um contador. A atualização é importante para Estados como Maranhão, que, segundo dados do IBGE, tinha uma das maiores taxas de informalidade do país em 2012, com 672 mil pessoas trabalhando sem carteira assinada.

Segundo o advogado Antônio Gaspar, a Lei Geral das MPEs - e suas atualizações - contribui para que empresas de menor porte tenham um tratamento mais benéfico. Ele destaca algumas das vantagens da legislação. “Para que a empresa pudesse aderir ao Simples era necessária a cumulação de dois fatores: ter faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e exercer determinadas atividades econômicas previstas em lei. Atualmente, o faturamento corresponde ao principal critério de adesão ao simples, de modo que uma vasta gama de atividades antes excluídas (tais como medicina, advocacia, assessoria, arquitetura, etc.) agora poderão se beneficiar das vantagens de aderir ao regime simplificado de tributação. Além disso, a Lei Complementar 147/2014, trouxe outras vantagens, tais como: incentivo a exportação e regulamentação para contratação de microempreendedores individuais, por parte das micro e pequenas empresas”, destaca o professor universitário de Direito Tributário e Financeiro.

O especialista explica que, embora as atualizações mais recentes da Lei Geral não tratem especificamente da formalização de trabalhos, ela pode beneficiar quem se encontra nesta condição. “A melhor opção para os trabalhadores individuais, que estão na informalidade é a criação de um MEI (microempreendedor individual), a fim de que possam ser contratados pelas micro e pequenas empresas, aproveitando a diminuição da burocracia em relação a esse tipo de operação. A saída da informalidade confere um caráter mais sólido às relações de trabalho, posto que estas passarão a ser regidas por um contrato formal, além do quê o trabalhador deverá começar a contribuir para a previdência social, garantindo-lhe melhores condições de aposentadoria”, ressaltou Antonio Gaspar.

Mais

De acordo com dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dos 217 municípios maranhenses 130 já instalaram a Lei Geral das MPEs. Com isso, mais de 106 mil empresas foram beneficiadas pela legislação, que sofreu algumas alterações este ano. A Lei Complementar 147/2014, que foi sancionada no dia 8 de agosto, dispõe, entre outros itens, da abrangência do regime simplificado de tributação a vários ramos de atividade antes excluídos, do tratamento simplificado e ágil para linhas de crédito e do estímulo à exportação.

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