Decisão judicial

Carro de traficante será incorporado à Polícia Civil

Atualizada em 27/03/2022 às 12h45

SÃO LUÍS - Em sessão realizada na última terça-feira (23), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação do traficante Eriko Veiga Arruda, conhecido como “Buda”, pelo crime de tráfico de drogas, previsto na Lei nº 11.343/2006. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por decisão da Vara de Entorpecentes de São Luís, que também determinou a perda do veículo de propriedade do traficante, um Audi, modelo A3, 1.8T, cor prata, em favor da União.

Sob alegação de que "Buda" é usuário de drogas, a defesa interpôs recurso pedindo a sua absolvição. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, ressaltou que a prova dos autos não levava a uma mera presunção da compra de substância entorpecente para consumo próprio, mas sim, a certeza da prática delitiva do crime de tráfico de entorpecentes.

O desembargador ressaltou que há configuração do crime, porque a apreensão da quantidade de cocaína e outros instrumentos utilizados na traficância demonstravam a autoria e certeza do crime, mantendo assim, a sentença de 1º Grau.

O relator registrou, ainda, que os delitos de tráfico de entorpecente são de perigo abstrato para a saúde pública, fazendo-se irrelevante que seja pequena a quantidade de entorpecente, enfatizando que a condição de usuário, por si só, não exclui a prática do tráfico, sendo comum à comercialização como forma de sustento do uso ou do vício.

Automóvel apreendido

Quanto ao veículo apreendido, o desembargador Raimundo Melo modificou a decisão do Juiz da Vara de Entorpecentes, determinando que o carro apreendido fosse destinado à Secretaria de Segurança do Estado – em especial ao departamento de narcóticos - para ser utilizado no combate ao crime de tráfico de entorpecentes. A entrega do carro será feita em solenidade a ser designada posteriormente.

Por fim, determinou a expedição de mandado de prisão contra Buda, que se encontra foragido, inclusive, requisitando a comunicação às policias dos outros estados, acerca desta determinação.

Acompanharam a decisão os desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) e José Luiz Almeida.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.