Trânsito

Idade, peso ou altura? Veja o que considerar na cadeirinha

Para o Inmetro, conforto da criança vale mais na escolha do equipamento para transporte.

Luciana de Oliveira/G1

Atualizada em 27/03/2022 às 12h49

SÃO PAULO - O que vale mais na hora de escolher a cadeirinha certa: a idade da criança, o peso ou a altura? A dúvida é uma das mais enviadas por internautas ao G1 desde o início da obrigatoriedade do equipamento em carros de passeio, no último dia 1º. Segundo especialistas, o conforto da criança é o que deve contar mais, sobretudo para decidir se já é o momento de mudar ou não de equipamento.

Somento no caso do uso do assento de elevação é que a altura se torna determinante: crianças que ainda não tenham 1,45 m não devem dispensar o dispositivo.

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:

- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;

- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;

- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;

- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.

O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:

- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses

- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses

- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses

- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses

- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses

“Essa é uma classificação mundial. Mas os pais devem usar o bom senso”, explica Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Ele pondera que a indicação do peso máximo não significa que, ao usar um equipamento, pesando mais do que indica o fabricante, a criança terá menos segurança. “Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”.

Segundo Kuster, na hora de escolher a cadeirinha, os pais devem considerar que há produtos que abrangem mais de um grupo. “Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”. O especialista em segurança veicular Celso Arruda, da Unicamp, diz que o ideal para escolher a cadeirinha é levar a criança e o carro à loja, testando o produto em ambos para ver qual é o mais adequado.

Do bebê conforto para a cadeirinha

O mesmo critério deve ser considerado para decidir se é o momento de passar a criança para o equipamento indicado às maiores. A hora de trocar o bebê conforto pela cadeirinha preocupa especialmente os pais. Em mensagem enviada ao G1, Shirley Araújo conta que tem um filho de 4 meses que já está grande para o bebê conforto. Mas ela questiona se, ao colocá-lo na cadeirinha, ele não estará menos seguro, por passar a ser transportado de frente, e não de costas.

“A orientação de levar o bebê conforto voltado para a traseira do carro, diferente da cadeirinha, é devido à composição do corpo do recém-nascido”, explica Arruda, da Unicamp. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido. Com o tempo, o corpo adquire uma harmonia e não é mais necessário levá-lo de costas no carro. Se a criança está grande para o bebê conforto, já pode ir para a cadeirinha.”

Do assento para uso só do cinto

Já no momento de dispensar o assento de elevação, é fundamental considerar a altura: crianças com menos de 1,45 m, independente do peso, não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais do que os 7,5 anos previstos na resolução do Contran. Isso porque o assento serve para que a criança use com segurança o cinto de três pontos, que passa pelo peito. “Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, afirma Kuster, do Inmetro.

No caso de veículos antigos, que tenham apenas cintos de dois pontos (abdominal) no banco de trás, o Contran alterou a regra, permitindo que crianças a partir de 4 anos dispensem o uso do assento de elevação, já que o cinto não passa pelo peito.

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