Eleições 2010

Vidigal é condenado por propaganda irregular

Ele terá que pagar mil reais por fazer propaganda irregular em sua coluna em jornal impresso.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h49

SÃO LUÍS - A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) condenou Edson de Carvalho Vidigal a pagar multa de R$ 1 mil por utilizar a coluna que possui no “Jornal Pequeno” para fazer propaganda eleitoral. O candidato publicou um artigo no dia 7 de agosto com a finalidade de captar recursos financeiros para sua campanha e objetivando os votos do eleitorado.

Segundo a PRE, a propaganda estava irregular, pois, de acordo com a lei, o espaço destinado à propaganda eleitoral, em jornal impresso, deve ser pago e ocupar, no máximo, um oitavo de página de um jornal tamanho padrão e até um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deverá constar, de forma visível, no anúncio eleitoral.

Tendo em vista que a propaganda foi feita em espaço destinado à coluna do próprio candidato e não havendo nenhuma referência ao valor pago por ela, a Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) concluiu que a propaganda eleitoral foi gratuita. Além disso, o espaço ocupado pelo artigo supera o limite permitido, de um oitavo de página de jornal padrão, para o anúncio eleitoral.

As informações são do Ministério Público Federal.

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