Consumidor

Preços das cadeirinhas veiculares disparam no mercado local

A procura pelo equipamento aumentou, já que a fiscalização tem início em 1º de setembro.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h49

SÃO LUÍS - Quem ainda não comprou as cadeirinhas veiculares e assentos adaptadores para acomodar crianças de até 7 anos, terá de adquirir o produto até o dia 1º de setembro - sob pena de multas, já que é neste dia que se inicia o prazo obrigatório de uso do equipamento para a condução de crianças nos veículos. A procura por cadeirinhas e assentos fez com que o preço dos produtos aumentasse muito, segundo consumidores.

Conforme verificou a reportagem de O Estado, na maioria das lojas, os três tipos de cadeirinha determinados pela resolução estão disponíveis. Das seis lojas especializadas visitadas, apenas uma não tinha o assento para crianças de 4 a 7 anos, mas o produto já havia sido encomendado e deverá chegar na próxima semana.

Dependendo da marca e do tipo de assento, o custo de cada um varia de R$ 180,00 a R$ 500,00. Lojistas informam que precisaram aumentar os pedidos com a proximidade do prazo para aplicação da resolução. Na loja Cantinho do Bebê, localizada no Tropical Shopping, no Renascença, o assento para meninas custa R$ 265,00. Se a opção for pela cadeira que pode ser adaptada para assento, o valor sobe para R$ 495,00.

“É um valor alto, pois quando comprei a cadeirinha para o meu segundo filho, há três anos, paguei menos de R$ 200,00 e agora terei de desembolsar mais de R$ 300,00”, reclamou o contador Luís Henrique Freitas.

Para a corretora Eliana Rezende, o investimento de R$ 180,00 pelo assento para o filho de 4 anos foi alto, mas valeu a pena. “Sei que o preço está inflacionado por causa da procura, mas pelo menos meu filho estará mais seguro e eu estarei livre de multa”, comentou.

A determinação foi editada na Resolução nº 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 28 de maio de 2008, e previa o início da fiscalização para junho deste ano. Devido à grande procura e à escassez de produtos nas lojas, a fiscalização foi adiada para 1º de setembro. Quem descumprir a norma pagará multa de R$ 191,54 e terá sete pontos na carteira, pois a falta é infração gravíssima. Além disso, o infrator ficará com o veículo retido até a compra da cadeira correta.

O que diz a lei

- A Resolução nº 277/08 do Contran obriga o uso de três diferentes tipos de cadeirinha infantil: O transporte de crianças de até 1 ano deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos em cadeirinhas; e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação.

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