Projeto de Lei

Projeto amplia isenção para empresas do NE e Amazônia

Pela proposta, o benefício para empresas permanece em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Imirante, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h52

BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.175/10, que estende, em dez anos, o prazo de isenção de impostos concedida pela lei nº 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam).

A lei atual isenta essas empresas, até 31 de dezembro de 2010, do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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