Antecipação de tutela

Justiça suspende greve dos agentes de trânsito e guardas municipais

A antecipação de tutela foi assinada pelo des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos e atende a ação civil pública da PGM.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h55

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão suspendeu, em uma decisão desta quarta-feira (12), a greve dos agentes de trânsito e guardas municipais de São Luís, deflagrada na última segunda-feira (10). Uma antecipação de tutela foi concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em favor de uma ação civil pública da Procuradoria Geram do Município.

De acordo com a decisão, os sindicatos dos Agentes de Trânsito de São Luís (Sindtransito) e o dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão (Sigmema) devem orientar todos os grevistas a voltarem ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O Judiciário entendeu o interesse dos cidadãos, pois o serviço prestado pelos agentes de trânsito e guardas municipais é essencial e tem caráter ininterrupto”, explicou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.

O Imirante entrou em contato com Paulo Lima, presidente do Sindtransito, mas ele informou que dará o seu posicionamento à imprensa em alguns minutos porque está em uma reunião com a Assessoria Jurídica do sindicato.

A antecipação de tutela concedida obriga o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, mas o mérito da questão (decisão da ilegalidade ou não da greve) ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Posicionamento do procurador

De acordo com o procurador do município, Francisco Coelho, diversas tentativas de conciliação foram feitas junto aos sindicatos antes que o município decidisse resolver a situação pela via judicial. “Tivemos diversas reuniões onde ouvimos atentamente as reivindicações das categorias e sempre estivemos dispostos ao diálogo e à conciliação”, explicou. Quanto à questão da redução da carga horária - de 36 horas semanais -, uma das questões pleiteada pelos grevistas, o procurador explicou que já estava prevista no edital do concurso uma carga de 40 horas e que a causa se trata de ponto pacífico.

Francisco Coelho adiantou, ainda, que a decisão do TJ-MA nada tem a ver com as questões que estão sendo apuradas acerca dos atos de vandalismo praticados contra os semáforos e que ainda estão sendo apurados pela investigação policial.

Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís.

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