Projeto de Lei

Proposta isenta de IR os aposentados portadores de deficiência

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h56

BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6990/10, do ex-deputado Eleuses Paiva (SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, já são isentos do IR os aposentados portadores de diversas doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.

Para Eleuses Paiva, a proposta vai compensar os gastos das pessoas com deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. "Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos", argumenta.

Paiva é suplente do DEM e estava no exercício do mandato quando apresentou o projeto.

Definições

O projeto classifica como portadores de deficiência, cuja aposentadoria será isenta de IR:

- deficientes físicos: aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas;

- deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais;

- deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a limites mínimos definidos por exames médicos específicos;

- deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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