BRASÍLIA - A Câmara analisa a Medida Provisória 476/09, que concede crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que usem resíduos sólidos como matérias-primas na fabricação dos seus produtos. Esse crédito só poderá ser aproveitado na aquisição de resíduos sólidos diretamente de cooperativa de catadores de materiais recicláveis.
A MP também concede, entre janeiro e março de 2010, alíquota zero da Cofins para a venda de motocicletas com potência de 150 cilindradas ou inferior. Esse mesmo benefício já havia sido dado até junho de 2009.
O crédito do IPI terá validade por 5 anos, até o final de 2014. Porém, a medida só terá efeitos após a regulamentação, pelo Executivo, das regras detalhadas (por exemplo, o número mínimo de catadores participantes de uma cooperativa para que ela seja beneficiada).
O Executivo também deverá definir, por meio da tabela de incidência do IPI, quais serão os materiais adquiridos como resíduos sólidos que darão direito ao crédito presumido do imposto. Em qualquer caso, o limite da dedução será de 50% do valor de nota fiscal dos resíduos.
Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 19 de março.
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