Carros

Liminar proíbe obrigatoriedade de rastreador em carros novos

G1

Atualizada em 27/03/2022 às 13h07

SÃO PAULO - O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.

Após a primeira proibição, publicada em abril deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou nova portaria e mudou o termo “rastreador” para “localizador” e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar o equipamento com função de rastreamento e localização.

Para o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios. Assim, o pedido para proibir a norma foi feito outra vez pelo MPF em São Paulo, em ação civil pública. Nesta decisão liminar, o juiz declarou ilegal e nula a nova portaria. O juiz também ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador.

“Se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico”, afirmou Gonzales, na decisão.

Para o MPF, a resolução pode fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento. Não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Além disso, o procurador entende que não cabe norma do poder público para criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.

"O próprio MP verificou junto às montadoras o que havia mudado após a primeira liminar. Elas disseram que o que mudou foi apenas o nome para localizador, mas o dispositivo continuava o mesmo. Então, entrei com a petição de que a liminar não estava sendo atendida", disse o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo.

Segundo ele, a adequação à liminar só será feita com a retirada física do rastreador. "A manutenção do aparelho no veículo ficou sem sentido", observou. "Agora ficou claro que tem de haver separação física: o rastreador só poderá ser instalado se o proprietário desejar", ressalta Araújo, sobre a impossibilidade de o Denatran alterar novamente a norma para conseguir obrigar as montadoras a colocar o dispositivo.

Custo do rastreador

De acordo com o presidente da General Motors do Brasil, Jaime Ardila, o rastreador obrigatório de fábrica custaria ao consumidor cerca de R$ 500, valor que viria embutido nos preços dos veículos. A instalação do rastreador de fábrica estava determinada para começar em fevereiro de 2010.

Segundo a Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a instalação dos rastreadores já está em fase de operação assistida, para ajustes finais. A entidade afirma que não foi avisada oficialmente sobre a liminar e que cumprirá a lei vigente. A Anfavea disse também que não se manisfestará sobre a decisão da Justiça.

Mudança de nome

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3º Região já haviam confirmado, também em caráter liminar, a ilegalidade e a nulidade de outras portarias do Denatran, que obrigavam os fabricantes de veículos a instalarem equipamento com função de rastreamento e localização.

No entanto, o Denatran editou uma nova portaria e alterou o termo “rastreador”, utilizado na portaria considerada ilegal pela JF e pelo TRF-3, para “localizador”, e determinou que as montadoras de veículos instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e rastreador.

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