São Luís

Lei define horários para estabelecimentos comerciais

A lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, teve contribuição do MP.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h08

SÃO LUÍS - Já foi promulgada, pelo presidente da Câmara Municipal, Antonio Isaías Pereira Filho, a Lei nº 200/2009, que estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da capital. O anteprojeto da lei também teve a contribuição do Ministério Público do Maranhão, por intermédio dos promotores de Justiça José Cláudio Cabral Marques (1.ª Promotoria de Investigação Criminal) e Luís Fernando Barreto (3.ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente). Por meio da Operação Manzuá, os promotores apresentaram propostas para disciplinar o uso do espaço público, no caso de eventos abertos, e o limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

“A aprovação desta lei representa o esforço conjunto do Ministério Público, do legislativo municipal e da sociedade civil para disciplinar o espaço público e garantir a segurança da população. É um avanço para nossa cidade”, afirmou José Cláudio Cabral.

Veja como fica o funcionamento dos estabelecimentos:

Bares e restaurantes: podem funcionar diariamente até às 3h da madrugada; aos domingos e feriados, o horário de funcionamento limite é 1h - se o dia seguinte não for útil, o horário limite é 3h;

Boates:: sem isolamento acústico, até às 3h; com isolamento até às 4h;

Buffets, casas de evento e de recepções: sem isolamento, até às 2h; com isolamento acústico, até às 3h;

Lojas de conveniência: podem funcionar por 24 horas; a comercialização de bebidas alcoólicas até às 2h;

Shows musicais: a céu aberto podem se estender até às 2h; em locais privados, com isolamento acústico, até às 4h;

Cafeterias: podem funcionar por 24h, sem venda de bebidas alcoólicas;

Lanchonetes, trailers e similiares: podem funcionar por 24h; mas só podem comercializar bebidas alcoólicas até às 2h.

Festejos juninos e Carnaval: devem encerrar o som mecânico às 3h.

Ano Novo: o horário é liberado; em caso de eventos especiais, o limite de horário é 3h da madrugada, desde que autorizados pela autoridade competente.

A Lei nº 200, de 24 de setembro de 2009, também proíbe a concessão de licença de funcionamento em imóveis localizados no raio de 200 metros de escolas, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

Em caso de descumprimento, os infratores sofrerão advertência, multa de R$ 1 mil (segunda infração), multa de R$ 3 mil (segunda infração), fechamento administrativo e cassação do alvará em última instância.

Com informações do Ministério Público.

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