BRASÍLIA - A Lei nº 12.010, que estabelece novas regras para adoção no país, está na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União. Sancionado ontem (3), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto altera as leis nº 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nº 8.560, que regulamenta a investigação de paternidade. A nova Lei da Adoção visa a acelerar o processo e fixa em no máximo dois anos a permanência de crianças e adolescentes nos abrigos.
Dentro desse prazo, os meninos e meninas devem retornar à família biológica ou serem colocados para adoção. O processo de cada um deles será revisto pelo juiz a cada seis meses, durante a permanência no abrigo. Depois da adoção, terá de haver um acompanhamento familiar. A lei também trata da adoção internacional, que só será permitida no caso de não haver brasileiros habilitados nos cadastros.
A preferência será dada ao adotante brasileiro e, em seguida, vêm os brasileiros residentes no exterior. As crianças indígenas e quilombolas serão adotadas preferencialmente por membros das próprias comunidades.
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