Educação

Merenda escolar sob novas regras

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h13

BRASÍLIA - A Resolução publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17) normatiza a transferência de recursos para a alimentação escolar de alunos da educação básica da rede pública de ensino, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O programa implantado em 1955 garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação para os alunos matriculados em escolas públicas e filantrópicas dos ensinos infantil, fundamental, médio e jovens e adultos (EJA).

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC), Tribunal de Contas da União, Secretaria Federal de Controle Interno e Ministério Público.

Em 2008, o Pnae investiu R$ 1,49 bilhão para atender a 34,6 milhões de alunos dos ensinos infantil e fundamental. O orçamento do programa para 2009 é de R$ 2,02 bilhões, para beneficiar todos os estudantes da educação básica e de EJA. Com a lei 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor (cerca de R$ 660 milhões) devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

O presidente do FNDE, Daniel Balaban, explica que a resolução regulamenta as formas de atuação dos gestores para se adequarem à nova lei da alimentação escolar, como a obrigatoriedade de compra de produtos da agricultura familiar, os parâmetros definidos para uma alimentação saudável na escola, além das mudanças no prazo para a prestação de contas e na composição dos Conselhos de Alimentação Escolar, que exercem o controle social sobre o programa.

As informações são da ANDI.

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