Recurso

OAB tentará barrar taxa de lixo no STF

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 13h25

SÃO LUÍS - A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para revogar a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que julgou constitucional a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, conhecida como Taxa do Lixo, na última quarta-feira.

Na próxima segunda-feira, a OAB/MA ingressará com um agravo no STF refutando a constitucionalidade da lei municipal n° 4.550/2005 que instituiu a cobrança, criada pelo prefeito de São Luís, Tadeu Palácio (PDT).

A Taxa do Lixo ficou suspensa durante dois anos devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem e acolhida pelo ex-presidente do TJ, desembargador Militão Gomes, já aposentado.

A Adin foi julgada improcedente pelo pleno do Tribunal, que acompanhou o voto do desembargador/relator Antônio Guerreiro Júnior. A Prefeitura Municipal de São Luís pode, com a decisão, efetivar a cobrança da taxa.

INCONSTITUICIONAL

No agravo ao STF, a OAB/MA defenderá que a instituição da Taxa do Lixo - principalmente os artigos 1º e 3º da lei n° 4.550/2005 - viola o artigo 122 da Constituição Estadual. Segundo a OAB, ao cobrar pelos serviços de coleta de resíduos sólidos prestados, a Prefeitura não estará preenchendo os requisitos constitucionais da especificidade, divisibilidade e mensurabilidade.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo de Oliveira Lula, que prepara o agravo, deve-se proibir a criação de taxas que tenham a mesma base do cálculo de impostos. O valor a ser pago pelos contribuintes pela Taxa do Lixo é equivalente ao que é pago no IPTU.

“O sistema constitucional brasileiro proíbe que as taxas possuam a base de cálculo idêntica às bases de cálculos dos impostos. Tal disposição está expressa no parágrafo 2º, do artigo 145 da Constituição Federal e repetido no parágrafo 2º, do artigo 122 da Constituição Estadual. A Taxa do Lixo é totalmente contrária ao que estabelece os textos constitucionais”, afirmou o advogado.

O vereador Edivaldo Holanda Júnior (PTC) busca desarquivar na Câmara de São Luís um projeto de lei de sua autoria que revogava em caráter definitivo a lei municipal n° 4.550/2005, que institui a cobrança da taxa.

O projeto de lei n° 194/05 foi apresentado em novembro de 2005. A Câmara sequer chegou a debater a proposição. Depois de tramitar nas comissões da Casa, a Mesa Diretora propôs o arquivamento do projeto.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.