DIA DA ELEIÇÃO

Saiba o que é permitido no dia da eleição no 2º turno

Celulares e aparelhos de radiocomunicação são proibidos nas seções eleitorais.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h13

BRASÍLIA - Neste domingo (29), 125.913.479 brasileiros voltam às urnas para escolher o presidente que governará o Brasil nos próximos quatro anos. Dentre esses eleitores, 41,5%, ou seja, 52.253.578, vão escolher também, em segundo turno, os governadores de dez estados: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Dentre os estados onde haverá segundo turno, o Rio de Janeiro é quem tem o maior colégio eleitoral: 10.891.293 eleitores. O menor é o Rio Grande do Norte, com 2.101.144 votantes.

Para exercer o direito ao voto nesse segundo turno, o eleitor tem que ficar atento às seguintes regras:

Local, horário e documentação

O eleitor deve comparecer à mesma seção eleitoral em que votou no primeiro turno, entre 8h e 17h, com o título eleitoral ou qualquer documento de identificação oficial, que contenha foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista com foto ou carteira profissional.

Quem não souber onde fica a seção, pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no seguinte caminho: “Serviço ao Eleitor” - “Consulta ao Título de Eleitor e Local de Votação”. Dentro dessa opção, o eleitor deve digitar os 11 números do título eleitoral e, abaixo deste, um código de segurança com seis caracteres do TSE para saber o exato local onde terá de votar.

Quem não votou no primeiro turno

O eleitor que não compareceu à sua seção eleitoral no último dia 1º pode votar normalmente no segundo turno. Quem deixar de votar ou não justificar a ausência em três eleições consecutivas pode ter o seu título eleitoral cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Celulares

Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular na seção eleitoral, nem de qualquer equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que venha a comprometer o sigilo. (Resolução 22.144, artigo 50, item VIII).

Vestuário

Não há regra específica na lei eleitoral sobre os trajes permitidos ao eleitor para ter acesso à seção de votação. No entanto, o eleitor deve seguir o bom senso e evitar usar trajes que possam ser considerados ofensivos ao pudor e aos costumes. De acordo com o artigo 140 do Código Eleitoral, o presidente da Mesa, durante os trabalhos, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

O TSE firmou entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, bonés, broches ou dísticos, bem como adesivos em veículos, com menção a candidatos no dia da votação. Mas a manifestação deverá ser individual e silenciosa.

Além disso, continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006 (propaganda), que proíbe, na campanha eleitoral, a confecção ou distribuição por comitês ou candidatos, de brindes ao eleitor.

Os partidos podem vender camisetas e demais adereços com propaganda exclusivamente institucional da legenda, sem referência a candidatos ou siglas.

Ordem de votação

Nos dez estados onde haverá o segundo turno, o eleitor votará primeiro em governador e depois para presidente da República. Cada candidato é identificado por dois dígitos, que correspondem ao número de seu partido. É preciso apertar a tecla confirma depois de cada escolha.

Resultados

Após às 17h, horário de encerramento de votação, respeitando-se o horário do estado (no Acre e alguns municípios do Amazonas, o fuso horário é de duas horas), os eleitores já poderão acompanhar a apuração dos resultados no site do TSE, por meio do programa Divulga2006, bem como em sites dos parceiros do Tribunal na divulgação.

A divulgação dos votos para presidente da República só terá início às 19h, devido à diferença de fuso horário. Nesse horário, cerca de 30% dos votos estarão apurados.

A estimativa do Tribunal Superior Eleitoral é que 90% dos votos de todo o país para presidente da República estejam totalizados até às 22h de domingo. Até a meia-noite do mesmo dia, 99% dos votos devem estar apurados.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

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