TSE: candidato só fica inelegível se for condenado

Carolina Brígido - O Globo

Atualizada em 27/03/2022 às 14h59

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipou em um despacho divulgado nesta quarta-feira que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de cancelar candidaturas de pessoas que respondem a processo criminal não está amparada pela Constituição e pela lei. Respondendo a um recurso contra a decisão do TRE impetrado por João Ferreira Nascimento, o ministro disse que não poderia decidir sobre esse assunto porque o TSE ainda não recebeu o ato do TRE, mas observou em seu despacho:

"De qualquer sorte, vale ressaltar que a Constituição Federal e a Lei Complementar 64 (das inelegibilidades) estabelecem que somente a sentença criminal condenatória enseja a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente inelegibilidade do cidadão".

O ministro lembra ainda que a jurisprudência do TSE, de uma decisão de 2000, é de que uma condenação que não ainda não transitou em julgado, ou seja, que ainda permite recurso, não é apta para decretar a inelegibilidade. O TSE começa a julgar nesta quarta-feira os recursos de candidatos e partidos, mas não está em pauta ainda nenhum caso do Rio, além deste citado, que já foi devolvido.

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