Receita Estadual vai notificar e suspender empresas inadimplentes

Atualizada em 27/03/2022 às 15h28

A Gerência da Receita Estadual implementa verificações a partir desta semana nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais, prestadas mensalmente pelos contribuintes do ICMS e no sistema de controle da conta corrente das empresas maranhenses, para identificar aquelas que estão inadimplentes e impor as sanções de suspensão do cadastro do órgão.

A informação é do Gerente José Azzolini, que esclareceu que as empresas serão notificadas, previamente, por correspondência para sanarem estes débitos no prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta-cobrança.

O Gerente informou, ainda, que o ICMS é um imposto que é suportado pelo consumidor, pois está incluso no preço das mercadorias, “e, portanto, é inadmissível que seja burlada a obrigação de transferir o ICMS pago pelo consumidor para os cofres do Estado”.

A Receita Estadual, também, irá agir com rigor contra as empresas que estão com mais de três meses sem entregar a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais, e também sem efetuar o devido pagamento do ICMS.

Ambos os procedimentos serão punidos com a suspensão do cadastro da Receita Estadual.

Entre as medidas que afetam o contribuinte suspenso do cadastro do ICMS está o pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.

Além disso, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais.

Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

Ação fiscal - Nas empresas em que forem identificadas inadimplências ou omissões, serão iniciados processos de auditoria para reclamação de créditos tributários por meio de autuação fiscal.

No caso das empresas fiscalizadas permanecerem inadimplentes, os débitos serão inscritos em dívida ativa para a cobrança judicial.

Nos casos de constatação de cometimento de crimes contra a ordem tributária, será emitida a representação fiscal para que a Procuradoria Geral de Justiça analise a procedência e possa iniciar o processo crime.

Segundo o Gerente da Receita, com a atualização permanente dos sistemas de informática, após a notificação, a suspensão das empresas em débito com a Receita será automática e o contribuinte suspenso ficará sujeito as conseqüências desta suspensão.

Regularização - Os contribuintes inadimplentes ou omissos deverão entregar as declarações via Internet ( www.gere.ma.gov.br) e proceder o pagamento do ICMS em atraso.

A denúncia espontânea do débito à Gerência da Receita Estadual beneficia o devedor com a isenção das multas por infração, em geral bastante elevadas.

O contribuinte irá pagar nesse caso somente a multa moratória, podendo solicitar o parcelamento de seus débitos em até 60 meses, até o dia 31 de outubro.

A partir desta data, o prazo máximo de parcelamento passa a ser de 18 meses.

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