Supremo considera constitucional cobrança da CPMF

GloboNews.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h29

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionavam a prorrogação da incidência da CPMF sem o prazo de 90 entre a promulgação da emenda constitucional e o início da cobrança. O prazo, que ficou conhecido como noventena, foi retirado pelo Senado durante a votação da proposta de emenda em junho passado.

A equipe econômica do governo ameaçava aumentar impostos e cortar recursos orçamentários para caso a cobrança do imposto fosse interrompida. O PSB apresentou uma das Adins questionando o fim do prazo de 90 dias, alegando que se tratava de uma nova contribuição e a Constituição, nesse caso, manda respeitar o prazo. Os ministros do STF, no entanto, aceitaram o argumento da Advocacia Geral da União (AGU) de que a União não estava criando uma contribuição nem alterou sua alíquota.

A segunda Adin, do PSL, questionava o fato de o texto alterado no Senado não ter sido reenviado à Câmara dos Deputados para novas votações. Os ministros do Supremo novamente concordaram com a AGU, aceitando a alegação de que a mudança não foi de mérito e por isso foi constitucional promulgar a emenda sem que voltasse à Câmara Federal.

O advogado-geral da União, José Bonifácio de Andrada, comentou a decisão do STF afirmando que o trabalho de consultoria prévia no processo legislativo e a defesa no STF foram muito bem feitos, e que a AGU sempre esteve confiante nesse resultado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.