Justiça Eleitoral: Como se comportar nos locais de votação

Regina Sousa, da TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 15h29

No dia da votação o eleitor pode e deve levar os números dos seus candidatos anotados, em papel comum ou em santinhos. É a chamada cola eleitoral, incentivada pelo TSE.

Mas também existem algumas regras que o eleitor deve estar atento, para evitar problemas na hora de votar, por exemplo: Roupas de banho estão proibidas nos locais de votação. Usar bermudas e shorts até pode, mas a decisão final é do presidente de seção.

Roupas e objetos com propaganda política não está proibido. O eleitor pode ir votar usando camisa, bonés adesivos ou botons com propagandas de candidatos. Qualquer tipo de propaganda: Fotos, nomes, números ou frases de cunho político. Desde que não faça campanha em plena seção eleitoral.

Portanto, distribuir santinhos, fazer manifestações como bandeiraços e panfletagem próximo aos locais de votação é proibido. Segundo o TRE, quem for pêgo fazendo boca de urna, em princípio, terá o material de propaganda apreendido e será retirado do local. Insistindo na irregularidade, a Polícia Federal entra em ação.

Para ajudar o eleitor a chegar ao local de votação, o candidato pode até dar uma carona, só não pode fretar ônibus, vans, ou outro veículo qualquer para transportar eleitores de um lugar para outro.

A Polícia Rodoviária Federal vai estar de olho em quem tentar infrigir a lei. O transporte de eleitores em carrocerias de veículos, obviamente, também é proibido.

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