Eleitor que não votar fica proibido de prestar concurso público

Juliana Silveira, da TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 15h29

O voto é obrigatório par os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O eleitor que não cumprir com o seu dever no dia 6 de outubro e não justificar a ausência vai pagar multa.

Além disso, fica impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em escolas públicas e obter empréstimo em instituições mantidas pelo governo.

Para evitar tantos problemas é melhor comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à sede do TRE para solicitar o formulário de justificativa, que é gratuito.

O eleitor pode se justificar com antecedência ou no dia da eleição. No domingo os formulários estarão sendo distribuídos em todas as seções de votação e em postos de atendimento exclusivo nos seguintes locais:

1ª zona - Sesc da praça Deodoro

2ª zona - 2º juizado do consumidor / Apeadouro (Monte Castelo)

3ª zona - Colégio Rosa dos Ventos (Monte Castelo)

10ª zona - Associação de Moradores do Angelim

76ª zona - São Luís Shopping (Jaraati)

88ª zona - Colégio Justino Pereira (Cidade Operária)

90ª zona - Fundação Bradesco (Sacavém)

91ª zona - Centro de Ciências Sociais (Ufma)

O eleitor tem dois meses a contar da eleição para apresentar sua justificativa.

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