Pagamento

Justiça bloqueia valores em São José dos Basílios para pagamento de funcionalismo público

O juiz determinou, ainda, a notificação do gerente do Banco do Brasil.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
A decisão judicial determina que seja notificado o município de São José dos Basílios, por intermédio do Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Administração ou outro servidor encarregado do Setor de Folha de Pagamento, pessoalmente.
A decisão judicial determina que seja notificado o município de São José dos Basílios, por intermédio do Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Administração ou outro servidor encarregado do Setor de Folha de Pagamento, pessoalmente. (Arte: Imirante.com)

SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS - O juiz Bernardo Freire, titular da Comarca de Joselândia, proferiu uma decisão na qual determina o bloqueio de 60% de verbas do Fundo de Participação do Município (FPM), 60% das verbas referentes ao Funder e, ainda, 60% das verbas referentes ao FUS, por tempo limitado ao completo pagamento dos servidores públicos municipais em São José dos Basílios, termo judiciário de Joselândia.

Destaca a decisão: “Ante o exposto e com base na fundamentação, defiro o pedido de liminar para determinar o bloqueio dos fundos citados, bem como determino que o gerente do Banco do Brasil, das agências de Presidente Dutra e Dom Pedro, bem como ao gerente do Banco Bradesco, agência Presidente Dutra, envie a este juízo os extratos das contas do município de São José dos Basílios a partir da data da notificação da presente decisão, e, ainda, o comprovante das transferências realizadas”.

O juiz determinou, ainda, a notificação do gerente do Banco do Brasil de Dom Pedro, bem como ao gerente do Banco Bradesco, agência Presidente Dutra, para que imediatamente após o bloqueio e à vista dos contracheques que lhe serão encaminhados pelo município tome providências no sentido de disponibilizar os valores em espécie a fim de que, no prazo de 72 horas, proceda ao pagamento dos servidores em atraso, com obediência à sua ordem de apresentação, utilizando-se como critério de prioridade para pagamento os servidores efetivos - concursados e admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983 -, entre estes o com maior número de meses em atraso, sob pena de multa diária de R$ 5.000, e posterior apuração de responsabilidade penal.

A decisão judicial determina que seja notificado o município de São José dos Basílios, por intermédio do Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Administração ou outro servidor encarregado do Setor de Folha de Pagamento, pessoalmente, para que seja encaminhado ao Banco do Brasil de Dom Pedro e ao Bradesco de Presidente Dutra, no prazo de 48 horas, as folhas de pagamento referentes aos meses em atraso, incluindo as suplementares, caso haja, de todos os servidores municipais que estejam com a remuneração atrasada. A decisão vale para servidores concursados, servidores ocupantes de cargos comissionados, aposentados, e contratados em caráter emergencial

A Justiça solicitou aos gerentes desses dois bancos informações sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município de São José dos Basílios, bem como a confirmação do bloqueio dessas contas, no prazo de 24 horas. “Fixo multa diária no valor de R$ 5.000 em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das determinações acima, em regime de solidariedade entre município e o Prefeito Francisco Walter, sem prejuízo de configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal, bem como eventual ação de improbidade administrativa.

Conclui a decisão: “Cite-se o(a) demandado(a) para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Acaso não seja localizado o impetrado para a diligência de notificação e citação, autorizo que os atos sejam comunicados ao Vice-Prefeito, e em sua ausência ao Secretário Municipal de Administração ou Secretário Municipal de Educação ou, ainda, ao Chefe de Gabinete da Prefeitura”.

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