Irregularidades

Ex-prefeito é condenado por falha na transição municipal

Atual gestor não encontrou documentos na sede da prefeitura.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
O município de São João Batista fica localizado a 284 Km de São Luís.
O município de São João Batista fica localizado a 284 Km de São Luís. (Arte: Imirante.com)

SÃO JOÃO BATISTA - Por não ter efetuado regularmente a transição municipal, o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia e propôs, em 13 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e outra por dano moral coletivo contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior.

As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, com base na ação institucional do MP-MA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, lançada antes das eleições do ano passado.

Em 21 de setembro de 2016, o MP-MA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Mas não houve resposta a este pedido.

No entanto, posteriormente o prefeito informou que tinham sido entregues documentos ao coordenador de transição, Eduardo Tavares Dominici. Entretanto, não foram apresentadas provas da entrega.

Além disso, o atual prefeito, João Cândido Dominici, afirmou que não foram encontrados documentos na sede da Prefeitura e que os poucos computadores em funcionamento estavam reformatados. Também não foi encontrado projeto de lei referente à transição municipal.

Na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo enfatizou que, diante dos fatos, não houve transição municipal ou não há elementos que indiquem a ocorrência da transição. “O descumprimento deste dispositivo implica nítida violação dos princípios que regem a administração pública”, completou.

Pedidos

Na Denúncia, o MP-MA pede a condenação do ex-prefeito conforme o Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, cujas penas previstas são reclusão de dois a doze anos e detenção de três meses a três anos, e o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena de prisão de um a quatro anos

Foi solicitada, na ação por dano moral coletivo, a condenação do réu ao pagamento de valor, judicialmente arbitrado, para ser depositado no Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Na ACP por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista requereu a condenação do réu, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, entre outros.

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