Justiça

MP-MA aciona prefeito e três vereadores por improbidade administrativa

Os três estariam recebendo do prefeito um “mensalinho” de R$ 3 mil.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
Porto Franco
Porto Franco (Arte: Imirante.com)

PORTO FRANCO - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco acionou, em 11 de julho, o atual prefeito do município, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e os vereadores Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa. Os três estariam recebendo do prefeito um “mensalinho” de R$ 3 mil em troca de apoio à administração municipal.

O esquema teria sido acertado durante uma reunião, em um restaurante de Imperatriz, em 19 de abril deste ano. Além do prefeito e dos envolvidos, também participaram da reunião os vereadores Nalva Veras da Silva Morais, Felipe Mota Aguiar e Rubens Sá Pereira, que gravaram toda a conversa.

O acerto seria uma tentativa de Nelson Fonseca para diminuir o desgaste criado na época da eleição para presidente da Câmara Municipal, na qual teria havido interferência direta do chefe do Executivo. Além disso, o prefeito estaria se ressentindo de falta de apoio no Legislativo municipal diante de uma série de desgastes sofridos pela administração, como o corte salarial de servidores, a não lotação de servidores efetivos e suspeitas sobre os processos licitatórios para realização do Carnaval 2017.

“A reunião é finalizada com uma conversa entre o prefeito Nelson Horácio e os vereadores Nalva Morais e Felipe Aguiar na qual o prefeito questiona em qual conta poderia efetuar o pagamento desses valores mensais aos vereadores denunciantes, tendo o prefeito Nelson Horácio mencionado que tais valores seriam retirados da conta do Fundeb, concluindo que contas bancárias de professoras seria a melhor indicação”, observam os promotores de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, titular da 1ª Promotoria de Porto Franco, e Paulo Roberto da Costa Castilho, integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), que assinam a Ação Civil Pública (ACP).

Representação

Além da Ação Civil Pública, o caso resultou em uma Representação à Câmara Municipal pela cassação dos mandatos do prefeito e dos três vereadores, que foi arquivada. Em Mandado de Segurança, a Justiça determinou que a Representação fosse desarquivada e o presidente da Câmara, Gedeon dos Santos, passasse a presidência dos trabalhos ao segundo secretário, que convocaria os suplentes dos denunciados e deveria submeter a denúncia ao plenário. A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida.

O autor da representação junto ao Legislativo, por sua vez, foi ameaçado e intimidado pelo motorista do prefeito e por um enteado do vereador Semeão Vilela, no dia 6 de julho, no entroncamento de acesso a Porto Franco.

Pedidos

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer, como medidas liminares, o afastamento do prefeito e dos vereadores dos seus cargos, a indisponibilidade dos bens , além da quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos.

“No áudio da conversa entre os envolvidos ficou plenamente demonstrada a negociação realizada entre as partes para que fosse efetuado pagamento de vantagem indevida mensalmente aos vereadores da base aliada do prefeito Nelson Horácio, razão pela qual se pode falar em 'mensalinho' no município de Porto Franco, pago pelo prefeito aos seus vereadores”, enfatizam os promotores de justiça

Além das medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Nelson Horácio Macedo Fonseca, Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa.

Entre as penas previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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