Improbidade administrativa

Bia Venâncio é acionada pelo MP pelo desfalque de R$ 2,11 milhões

Imirante com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

PAÇO DO LUMIAR – A ex-prefeita do município de Paço de Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio foi alvo deAção Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A ação foi motivada pelo não repasse integral de R$ 2,11 milhões recolhidos pelos servidores de Paço do Lumiar ao Instituto de Previdência do município (PrevPaço).

As manifestações são subscritas pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia (São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa). Elas são baseadas em auditoria fiscal do Ministério da Previdência Social (MPS), que apurou que, apesar de ter sido descontadas da remuneração dos servidores, as contribuições recolhidas dos servidores de Paço do Lumiar, no período de fevereiro de 2006 a agosto de 2010, não foram repassadas integralmente ao PrevPaço, totalizando prejuízo de R$ 2.115.229,23 aos cofres do órgão municipal.

Descompasso

A auditoria do MPS verificou que, no período avaliado, houve 47% de redução nas receitas do instituto. Enquanto as receitas do instituto em 2008 eram de R$ 1.003.572,23, estes valores foram reduzidos em 2009 para R$ 539.371,40. Um ano depois, as contribuições reduziram-se ao valor de R$ 99.561,90, equivalente a apenas 16% do total recolhido em 2008. As despesas, porém, aumentavam.

"Com a redução das receitas, as contribuições repassadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar ao PrevPaço foram suficientes para cobrir apenas 47% das despesas com pagamento de benefícios previdenciários", explicam os representantes do MP-MA nas manifestações. "Se o descompasso entre receita e despesa continuar, o erário municipal terá que arcar com o pagamento dos benefícios previdenciários, implicando em graves prejuízos", acrescentam.

Sanções

Caso as manifestações do MP-MA sejam julgadas procedentes, Bia Venâncio pode ser condenada à pena de reclusão, por período que pode variar entre dois e cinco anos, além ao pagamento de multa.

A ex-prefeita, também, pode ser condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos por período que varia entre oito e dez anos.

Também pode ser proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período.

Outra sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes as remunerações recebidas à época dos fatos.

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