Justiça

Homem é condenado a 35 anos de prisão por matar o próprio filho

Acusado deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no Presídio Jorge Vieira, em Timon, e foi negado ao preso o direito de recorrer em liberdade

OESTADOMA.COM / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Na sentença, assinada pela juíza Sheila Silva Cunha, o réu foi condenado a 24 anos de reclusão pela morte da criança.
Na sentença, assinada pela juíza Sheila Silva Cunha, o réu foi condenado a 24 anos de reclusão pela morte da criança. (justiça)

PARNARAMA - Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Parnarama, realizado na última quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão conseguiu a condenação de Ronildo da Conceição Ribeiro a 35 anos de reclusão por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e tentativa de homicídio simples. Atuou no júri o promotor de justiça Nelson Nedes Ribeiro Guimarães. Na época, a Denúncia foi feita pelo promotor Williams Silva de Paiva.

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Os crimes aconteceram em 17 de agosto de 2013. Por ciúmes e duvidar da paternidade, o condenado atirou violentamente seu próprio filho, de apenas um mês e 14 dias, contra um pedaço de madeira no chão, levando à morte do bebê por traumatismo cranioencefálico. Em seguida, Ronildo Ribeiro se voltou contra a companheira, Maria Cleane da Conceição, atingindo-a com dois golpes de faca.

O assassino não conseguiu consumar mais um homicídio pois foi impedido por Antônio da Conceição, irmão de Maria Cleane. Ele também foi atacado com uma facada nas costas. Ronildo Ribeiro foi, então, imobilizado por outras duas pessoas.

Na sentença, assinada pela juíza Sheila Silva Cunha, o réu foi condenado a 24 anos de reclusão pela morte da criança, a sete anos pela tentativa de homicídio contra Maria Cleane da Conceição e a quatro anos de prisão pela tentativa de homicídio contra Antônio da Conceição.

Ficou determinado o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no Presídio Jorge Vieira, em Timon, e foi negado ao preso o direito de recorrer em liberdade. Ronildo da Conceição Ribeiro está encarcerado desde a época dos fatos, quando foi preso preventivamente.

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