Medidas cautelares

STF livra Aécio Neves de sanções imposta por relator da Lava Jato

Maioria dos ministros entendeu que, constitucionalmente, o Judiciário não pode tomar medidas cautelares contra parlamentares sem o aval do próprio Congresso Nacional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35

BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos 4, que não pode tomar medida contra parlamentares sem a revisão do Senado Federal. A decisão livra o senador Aécio Neves (PSDB) das snações impostas pelo ministro Edison Fachin e confirmadas por uma das turmas do próprio STF. Aécio Neves tinha sido afastado de suas funções eletivas no Senado e proibido de sair à noite. Para a maioria dos senadores, a decisão feria a independência entre os poderes da República, porque representava a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo.

Com a decisão, fica garantido que o Congresso Nacional tem o poder de avalizar o afastamento de parlamentares de sua função pública pelo Poder Judiciário.

Em seu voto, o relator Edson Fachin confirmou posição anterior e decidiu que o STF pode afastar parlamentares sem o aval do Congresso. O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar, e empatou o placar. Durante sua fala, que durou mais de uma hora e meia, o ministro Gilmar Mendes fez várias intervenções para concordar com o colega, afirmando que é uma arbitrariedade suspender um parlamentar de seu mandato e criticando diretamente a decisão da Primeira Turma de afastar Aécio Neves do cargo de senador.

O terceiro a votar foi o ministro Luiz Roberto Barroso, que acompanhou o relator. Ele lembrou o caso de Aécio Neves destacando "fartos elementos" contra o senador, como a gravação com o empresário Joesley e a negociação para a entrega de R$ 2 milhões. Barroso inclusive relembrou as falas do tucano na gravação: "Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação."

A ministra Rosa Weber foi a quarta a votar, e também acompanhou Fachin. Em seu voto, Rosa Weber disse que, em casos excepcionais, os parlamentares podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares porque estas não são uma forma de prisão – medida que, de acordo com a Constituição, precisaria de aval do Congresso.

O ministro Luiz Fux proferiu o quarto voto a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares, sem o aval do Congresso.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli votou contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte Suprema sem o aval do Congresso.

O ministro Ricardo Lewandowski votou contra o afastamento. Em seu entendimento, deputados e senadores não podem ser afastados por decisão cautelar do Judiciário sem aval da respectiva Casa Legislativa.

“Se a inviolabilidade resulta da luta contra a opressão, não pode ela mesma tornar-se um instrumento de opressão”, disse.

Gilmar Mendes foi o oitavo ministro a votar. Ele também foi pelo entendimento de que o STF não pode tomar decisões contra parlamentares sem o aval do Congresso.

Votou após Gilmar Mendes o ministro Marco Aurélio Mello. Ele também votou contra o STF decidir a vida de parlamentares sem que tenha havido processo julgado.

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