Decisão Judicial

TJ mantém decisão que afastou prefeito de Nova Olinda do Maranhão

Afastamento de Delmar Barros da Silveira Sobrinho pelo prazo de 180 dias.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão. (Foto: Divulgação)

NOVA OLINDA DO MARANHÃO - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão do Juízo da Vara Única da comarca de Santa Luzia do Paruá, que deferiu liminar determinando o afastamento do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, pelo prazo de 180 dias. Ele responde a uma ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

De acordo com a ação, o chefe do Executivo de Nova Olinda do Maranhão tem atrasado, reiteradamente, desde 2013, os salários do funcionalismo público, sejam servidores efetivos ou contratados temporários, levando ao ajuizamento de diversas ações no Judiciário estadual. O prefeito ajuizou agravo de instrumento, sustentando, dentre outros argumentos, que a decisão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se baseia em informações unilaterais de funcionário da prefeitura, tendo os atrasos – segundo ele – sido causados por bloqueios judiciais dos recursos municipais.

O desembargador José de Ribamar Castro, relator do caso, destacou que o atraso no pagamento dos salários é fato incontroverso, claramente comprovado nos autos e confirmado pelo agravante. O relator disse, ainda, que o prefeito não demonstrou o erro na decisão do juiz de primeira instância e que o atraso no pagamento dos servidores caracteriza o interesse coletivo na demanda, bem como evidencia a ocorrência de ato de improbidade praticado pelo gestor.

Castro afastou a alegação do prefeito de que não efetuou pagamento regular por conta de bloqueio judicial de contas do município, pois, pela simples consulta aos processos citados, percebe-se que os mesmos tiveram seus bloqueios suspensos. Também afirmou não haver dúvidas quanto à reiteração da conduta administrativa atentatória à dignidade da pessoa humana – direito dos servidores aos salários.

O desembargador acrescentou que há documentos que evidenciam certa perseguição/punição a dois servidores, em razão de notícias levadas por eles ao Ministério Público. O relator refutou, também, a alegação de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que os procedimentos investigatórios realizados pelo Ministério Público para a apuração de atos de improbidade têm natureza inquisitorial, o que é característica marcante de tais procedimentos.

José de Ribamar Castro concluiu que o afastamento do prefeito por 180 dias é apenas para garantir a perfeita instrução processual, evitando influência ou retaliação por parte de autoridades. Ele negou provimento ao recurso do gestor, voto este acompanhado pelos desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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