Imposto de Renda

Artistas selecionados pela Lei Aldir Blanc deverão solicitar comprovante de IR

Os fazedores de cultura podem solicitar o comprovante por e-mail.

Na Mira, com informações da Secma

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
A solicitação do Imposto de Renda para os artistas selecionados pela Lei Aldir Blanc deve ser feita por e-mail.
A solicitação do Imposto de Renda para os artistas selecionados pela Lei Aldir Blanc deve ser feita por e-mail. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

SÃO LUÍS - Artistas selecionados como pessoa física pela Lei Adir Blanc, deverão solicitar o comprovante do valor deduzido do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). O pedido é feito por meio do e-mail sufin.secma@outlook.com.

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Quem recebeu, por mês, cachê superior a R$ 1.903,00 como pessoa física, deve fazer a solicitação da declaração de rendimentos, e no e-mail deve constar o nome completo, número do CPF e telefone. O e-mail é respondido em até cinco dias úteis pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma).

Quem está isento da obrigatoriedade fiscal são os fazedores de cultura como pessoas físicas nos editais da renda básica, artesanato e fomento à literatura bem como os proponentes cadastrados como pessoa jurídica (CNPJ), em qualquer categoria.

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