MARANHÃO - Artesãos microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além dos trabalhadores informais, poderão solicitar a Renda Emergencial Cultural Aldir Blanc no valor de R$ 600 do Governo Federal. O artesão deverá comprovar a formalização da profissão por meio do cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) que é realizado no Maranhão por meio da Secretaria de Estado do Turismo.
A Renda Emergencial deverá ser paga por três meses a todos os trabalhadores do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia e, desde que, não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo.
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A Lei Aldir Blanc deverá também beneficiar associações e cooperativas representativas do segmento artesanal devendo comprovar também sua inscrição e respectiva homologação no Sicab, além de outros requisitos previstos na Lei. Os recursos deverão ser disponibilizados por meio de editais, chamadas públicas ou agente financeiro, este último ainda a ser definido.
“Esse apoio é de extrema importância para os artesãos do nosso estado uma vez que dará mais condições de manter suas atividades e negócios, e se recuperarem após essa crise sanitária mundial”, destacou o secretário de Estado do Turismo, Catulé Júnior.
Para o Superintendente de Artesanato do Maranhão, Carlos Martins, a inclusão do artesanato é um reconhecimento da atividade no setor como economia criativa e promotora de cultura.
“Esse é um reconhecimento do artesanato como atividade que preza na sua forma de expressar seus saberes e fazeres, além de ser uma ação que ajuda na preservação da nossa cultura e memórias dos nossos bens culturais, onde o segmento artesanal está incluso”, frisou Carlos Martins.
O Projeto de Lei 14.017/2020, chamado Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, aprovada pelo Senado no início de junho, disponibiliza o valor de R$ 3 bilhões, que deverão ser repassados pelo governo federal aos governos estaduais e municipais, sendo distribuído de forma proporcional à população e aos Fundos de Participação de estados e municípios.
A expectativa é que a aplicação dos recursos por Estados e municípios deve ocorrer ainda em 2020.
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