Justiça

Justiça pede indisponibilidade dos bens de prefeita

Promotora de Justiça aponta prestação de contas irregular.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

MATÕES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeita do município, Suely Torres e Silva, e o Secretário municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira. A ação, de 28 de abril, é resultado de investigações em que a promotoria constatou ilicitudes cometidas em 2009, quando os requeridos eram ordenadores de despesas da administração direta do município.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os gestores apresentaram prestação de contas irregular e deixaram de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial. Também foi apurado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de escolas.

Na Ação Civil Pública, a promotora explica que as irregularidades ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuizo ao erário.

A ação requer condenação da prefeita e do Secretário municipal de Educação nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A promotora entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de cada um dos requeridos, no valor da multa de R$ 42.006,12 a ser imposta em caso de condenação.

Ainda com base na investigação, a Promotoria de Justiça de Matões ofereceu denúncia contra os dois gestores.

Em caso de condenação, eles responderão pelos seguintes crimes: adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (Art. 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93).

A condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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