Após constatar irregularidades

TJ-MA determina construção de novo matadouro em Matinha

Município tem 120 dias para iniciar construção, devendo concluir no prazo de 300 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42

MATINHA - Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acolheram, em parte, recurso do município de Matinha, e autorizaram o funcionamento provisório do matadouro público da cidade, após adotadas medidas de melhorias.

Pela decisão, o Executivo Municipal deve providenciar em 120 dias a construção de novo abatedouro, conforme as normas técnicas vigentes, devendo concluir no prazo de 300 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou Ação Civil Pública contra o município, denunciando as condições precárias do matadouro. O juízo da comarca julgou a ação e determinou o prazo de 180 dias para a reforma do matadouro; a aquisição de veículo para transporte de carnes; realização de concurso para médico veterinário; proibição de transportar carnes em carroças e de permitir a matança de animais sem a fiscalização de veterinário; transferência do abate de animais para outra cidade durante a reforma; e fiscalização do abate clandestino no município.

De acordo com o MP-MA, o abatedouro teria sofrido inspeções da Superintendência de Vigilância Sanitária e Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged), que constataram irregularidades como acúmulo de muito lixo (fezes e urina de animais, garrafas usadas, latas de metal enferrujadas, panos sujos, restos de carcaças de bovinos); dejetos dos animais (sangue, fezes, urina e outros), escoando em caixas descobertas, com muita presença de aves de rapina (urubus).

Entre as irregularidades incluem-se, ainda, a grande quantidade de lixo (plásticos, latas usadas) exposto a céu aberto e com presença de urubus; banheiros muito sujos; grande quantidade de ossada de bovinos em uma área cercada de madeira, já transbordando deste material, com presença exacerbada de urubus, com bovinos pastando bem próximo da cerca.

O relatório constatou um grave problema de saúde pública no matadouro, desde a saúde ocupacional, estrutura física, operacional, até os aspectos ambientais e de vizinhança, em função da localização em área residencial.

Recurso

O município de Matinha recorreu da sentença, afirmando que ao longo do processo foram realizadas ações para solucionar as irregularidades, de forma que a interdição acarretaria maiores prejuízos à população, pois os animais possivelmente estariam sendo abatidos em locais clandestinos desconhecidos dos órgãos de fiscalização.

O MP-MA juntou ao processo novo relatório de vistoria, datado de novembro de 2014, constatando que foram feitas várias melhorias no estabelecimento, podendo funcionar em caráter emergencial após as medidas recomendadas pela Aged, para não impor à população um desabastecimento de carne e um problema socioeconômico no município.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, decidiu seguir a recomendação do Ministério Público, autorizando o funcionamento provisório do abatedouro, com as condições estabelecidas, uma vez que o município possui o dever legal vigilância e fiscalização sobre a manipulação de carne bovina destinada à alimentação da população.

“O município é equiparado à figura do fornecedor de serviços, de maneira que possui os mesmos deveres e obrigações atinentes a este, inclusive, o de proporcionar a qualidade do produto e da prestação do serviço à comunidade que deles se aproveita”, frisou.

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