Condenação

Empresas de transporte marítimo são condenadas a garantir gratuidade a idosos com mais de 65 anos

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público estadual.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Foram condenados o Governo do Estado do Maranhão e as empresas “Servi Porto”, “Internacional Marítima” e "Navegações Pericumã”.
Foram condenados o Governo do Estado do Maranhão e as empresas “Servi Porto”, “Internacional Marítima” e "Navegações Pericumã”. (Foto: De Jesus/O Estado)

MARANHÃO - O Estado do Maranhão e as empresas “Servi Porto”, “Internacional Marítima” e “Navegações Pericumã” foram condenados, em Ação Civil Pública, pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por não darem condições aos idosos com mais de 65 anos de utilizarem os seus serviços de transporte gratuitamente, como determina a Constituição estadual.

A Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer foi proposta pelo Ministério Público estadual, após constatação, em Inquérito Civil, do descumprimento da lei pelas empresas e da omissão do Estado do Maranhão em fiscalizar as empresas de transporte marítimo de caráter municipal.

Fundamentação

Ao fundamentar a sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, argumentou que a Constituição Estadual do Maranhão, em seu Artigo 255, prevê que “aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e interurbanos” e que a Lei instituidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários prevê que a ANTAQ “harmonizará sua esfera de atuação com a de órgãos dos Estados e dos Municípios encarregados do gerenciamento das operações de transporte aquaviários intermunicipal e urbano”. Assegurou, ainda, que o Estado do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), editou o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros do Maranhão.

Ainda segundo o magistrado, a Lei Estadual Nº 9.985/2014 determina que “compete, exclusivamente, ao Estado do Maranhão explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos, obrigando-se a prestá-lo com qualidade e mediante tarifa justa, na forma da Lei e das Constituições Federal e Estadual”.

Defesa

O Estado do Maranhão alegou que não tem dispõe do poder de polícia para fiscalizar esta obrigação estatal e que a entidade competente para isso seria, exclusivamente, a União, por se tratar de serviço por ela explorado. A empresa “Servi Porto” disse existir uma grande demanda de normas jurídicas visando assegurar a gratuidade do transporte coletivo ao idoso, tanto no âmbito federal como estadual, mas que nenhuma norma trata do transporte aquaviário intermunicipal. Já a “Navegação Pericumã”, por sua vez, questionou a incompetência da Justiça estadual nessa matéria.

Decisão

No julgamento da questão, o juiz Douglas Martins acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público estadual e condenou o Estado do Maranhão a fiscalizar o cumprimento da gratuidade, sem limite de cotas, aos idosos com mais de 65 anos no transporte coletivo intermunicipal. E as empresas Servi Porto, Internacional Marítima e Navegações Pericumã a garantir a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 65 anos, nas linhas que operam, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.

As empresas, também, foram condenadas a divulgar a gratuidade concedida pela sentença por meio de murais nos locais de venda de passagens em cartazes pregados em cada embarcação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

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