Recomendação

MP pede contratação de serviços de limpeza pública em municípios do MA

MP pede, ainda, fim do nepotismo e regularização do Portal da Transparência.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Sobre limpeza urbana, o MP-MA recomenda a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação.
Sobre limpeza urbana, o MP-MA recomenda a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação. (Arte: Imirante.com)

MARANHÃO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) expediu quatro recomendações aos prefeitos de Cantanhede, Matões do Norte e Pirapemas. As manifestações ministeriais, formuladas pelo promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede. são relativas à coleta de lixo, fim do nepotismo, regularização do Portal da Transparência e criação de Procuradoria dos municípios.

Coleta de Lixo

Sobre limpeza urbana, o MP-MA recomenda a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada.

Também foi indicada a realização de licitação, no prazo de 60 dias, para a contratação de serviços de limpeza pública nos municípios, com termo de referência que atenda aos princípios e instrumentos da lei de política nacional de resíduos sólidos (Lei nº12.305/2010), notadamente quanto ao atendimento da ordem de prioridade, implantação de coleta seletiva, inclusão social dos catadores e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

A manifestação adverte, ainda, sobre a necessidade de criação e fiscalização dos planos de resíduos de construção civil e de lei que defina os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos sólidos, cessando a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.

Nepotismo

Com o objetivo de pôr fim ao nepotismo na administração dos municípios, o MP-MA propôs aos prefeitos que efetuem, no prazo de dez dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

Igualmente foi recomendada a exoneração de todo ocupante de cargo político, que não comprove a qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado.

Outro item da manifestação propõe que, a partir do recebimento do documento, os municípios se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

Transparência

Em referência à regularização dos Portais da Transparência, o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr recomendou que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já criado, de links que não estão disponíveis para consulta e que promova, no prazo de 60 dias, a correta criação do Portal da Transparência, prevista na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados em tempo real os dados exigidos na legislação, a exemplo de receita, procedimentos licitatórios, apresentação das prestações de contas, serviço de atendimento ao cidadão, entre outras.

Procuradoria

A Promotoria de Justiça de Cantanhede, também, recomendou que, no prazo de 30 dias, os municípios remetam projeto de lei à Câmara Municipal, criando a Procuradoria Geral do município e a extinção de eventuais cargos, em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congêneres, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal.

Sobre o assunto, foi indicado que, no prazo de 90 dias, após a aprovação da lei, seja concluído o processo licitatório de contratação da empresa para a realização do respectivo concurso público.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua introdução, inclusive por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública.

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