Microcefalia

MPF quer que crianças com microcefalia recebam vacina tríplice bacteriana pelo SUS

A vacina protege contra difteria, tétano e coqueluche e não é fornecida desde 2015.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
A vacina é indicada para os bebês com microcefalia, já que possuem maior risco de convulsões.
A vacina é indicada para os bebês com microcefalia, já que possuem maior risco de convulsões. (Foto: Divulgação)

MARANHÃO - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra a União por não disponibilizar a vacina Tríplice Acelular (DTPa) aos recém-nascidos com microcefalia na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde (MS) não fornece a vacina DTPa aos estados e Distrito Federal desde abril de 2015 por conta de problemas na produção mundial e falta de fornecedores capazes de atender à demanda no país.

A DTP acelular é uma vacina contra difteria, tétano e coqueluche (tríplice bacteriana) que apresenta reações adversas menos intensas, como febre e convulsões. Por esse motivo ela é indicada para os bebês com microcefalia, já que possuem maior risco de convulsões pelo seu quadro neurológico, explicou a gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-Ufma), Dr.ª Silvia Cavalcante, que participou da reunião sobre esse assunto na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA).

Ainda segundo a médica, a DTPa também está presente nas vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim, disponíveis apenas na rede privada. É importante ressaltar que bebês com microcefalia não devem ser vacinados com a vacina não acelular.

De acordo com o MPF/MA, "a omissão administrativa do Ministério da Saúde no fornecimento da referida vacina representa nitidamente lesão ao direito à saúde e dignidade da pessoa humana, lesão esta potencializada no que se refere às crianças com microcefalia".

Na ação, MPF/MA pede que a União seja obrigada a fornecer a vacina DTPa e, em caso de falta no mercado, disponibilize as vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim na rede pública de saúde. Pede, ainda, que seja fixada multa diária em caso de atraso ou descumprimento da decisão.

A ação civil pública segue assinada pelos procuradores da República Talita de Oliveira e Alexandre Silva Soares, também, pelo defensor público federal Yuri Michel Pereira Costa.

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