Mais de 40 armas

Desvio de armas de fogo do Exército Brasileiro em SL será analisado

O batalhão deu falta do material apenas em 2010.

Imirante.com, com informações do Superior Tribunal Militar

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Exército Brasileiro.
Exército Brasileiro. (Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS - O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que caso de suposto desvio de 45 armas de fogo do Exército Brasileiro deverá ser novamente analisado pela sede da primeira instância da Justiça Militar da União, em Belém (PA). O fato aconteceu em 2008, em São Luís. Segundo informações, a denúncia informa que um sargento dirigiu-se à Secretaria da 8ª Vara Criminal de São Luís (MA), e, sem a autorização devida, recebeu os armamentos, que somavam cerca de R$ 51 mil. O militar trabalhava no setor de relações públicas do Batalhão e não tinha atribuição nem ordem superior para realizar a operação.

As armas recebidas pelo sargento deveriam ter sido entregues, na verdade, à Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) - órgão responsável para proceder ao seu acautelamento e posterior destruição. O batalhão deu falta do material apenas em 2010 - até o momento, o destino continua incerto.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar por peculato-desvio, pois “de forma livre, consciente e voluntária, valendo-se da condição de servidor militar do 24° Batalhão de Caçadores, recebeu (detenção em razão do cargo) e desviou 45 armas de fogo destinadas à destruição”.

Além do sargento, um cabo do Exército que, servindo de motorista, teria conduzido o sargento até o local onde se deram os fatos, também foi denunciado. Ao analisar o caso, em junho de 2015, o juiz da Auditoria de Belém rejeitou a denúncia por considerar não ser o fato de competência da Justiça Militar da União. O magistrado fundamentou a sua decisão no fato de que o peculato só pode ser configurado pela subtração de um bem sob a administração militar. Para o juiz, o procedimento do militar foi ilegal e configuraria crime “contra a administração ou contra o patrimônio, certamente não se trata de crime de competência da Justiça castrense”.

O Ministério Público Militar decidiu questionar a decisão do juiz junto ao Superior Tribunal Militar. Na apelação, julgada esta semana pelo Tribunal, o MPM declarou que o magistrado, “ao concluir pela inexistência de crime militar na hipótese, invadiu indevidamente o mérito da causa e, ao mesmo tempo, afrontou a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça”. Diante disso, o MPM pediu que o STM recebesse a denúncia e determinasse a continuidade do processo na primeira instância.

O Plenário da Corte determinou a baixa dos autos para a Auditoria de Belém, para que a denúncia seja apreciada à luz do que dispõem os Artigos 77 e 78, do Código de Processo Penal Militar.

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