SÃO LUÍS - A resolução administrativa 06/2015 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou que as empresas maranhenses que adquirem mercadorias de outros estabelecimentos comerciais devem fazer a ‘manifestação do destinatário’, isto é, confirmar se são destinatárias de notas fiscais eletrônicas emitidas com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições de bebidas, cigarros e combustíveis. A ‘manifestação do destinatário’ é uma obrigação acessória para que empresas concluam o desembaraço fiscal de cargas nas operações interestaduais e internas de mercadorias.
Com a resolução 06/2015, disponível no site da secretaria, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas com valores a partir de R$ 50 mil e notas de compras de cigarros, combustíveis e bebidas de qualquer valor, obrigatoriamente terão que receber a confirmação do destinatário de que a mercadoria foi solicitada, só assim a operação será considerada válida..
O aplicativo eletrônico que permite a empresa fazer a manifestação do destinatário está disponível para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
O aplicativo da manifestação do destinatário oferece as opções de ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. Além disso, também é possível a empresa rastrear todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com o seu CNPJ, o que permite constatar o uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.
A empresa que descumprir a obrigação estará sujeita à multa de R$ 300 por NF que deve ser manifestada e não confirmada, de acordo com o art. 80, inciso XI, “e” da lei 7.799/2002.
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