São Luís

Duas leis garantem espera de até 30 minutos em filas

Multa é de R$ 200 para cada reclamação registrada. Juiz de Relações de Consumo fala sobre o assunto.

TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h56

SÃO LUÍS - O assunto vencedor desta semana no quadro “Você quer saber”, do Bom Dia Mirante, foi 'Lei das filas'. Duas horas de espera: foi o tempo que uma empresária levou para ser atendida em uma agência bancária. O office boy também reclama. Não tem sido fácil cumprir as tarefas por conta da longa espera nos bancos.

Reclamações se ouvem a toda hora nas portas dos bancos, dentro das agências bancárias. Mas apesar de ninguém gostar de esperar tanto para ser atendido, poucas pessoas registram a insatisfação nos órgãos de proteção ao consumidor. Este ano, apenas seis clientes procuraram a Associação de Defesa do Consumidor para fazer a reclamação. Em 2009, nenhum registro foi feito.

Em São Luís, duas leis, uma estadual e outra municipal, determinam que o tempo de espera nas filas seja de 30 minutos e que o horário de entrada e saída do cliente deve ser registrado no papel. Um documento que pode comprovar o desrespeito.

A lei diz ainda que o Procon deve fiscalizar as agências bancárias. A multa para os bancos é de R$ 200 para cada reclamação registrada. Mas o cliente também pode procurar a Justiça e entrar com ação por danos morais.

Sobre a relação entre os clientes e os bancos, o Bom Dia Mirante conversou, nesta sexta-feira (16), com o juiz titular do 1º Juizado Cívil e de Relações de Consumo e coordenador dos Juizados Especiais, José Gonçalo de Sousa Filho.

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