Olinda Nova

Município é condenado a pagar ex-servidor

A prefeitura devia em 2004, R$ 666,00 para o ex-servidor.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h58

SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível interposta pelo executivo de Olinda Nova do Maranhão, obrigando o município a efetuar o pagamento de salários atrasados a José Carlos Sousa Pereira, referentes aos vencimentos dos meses de novembro e dezembro de 2004, que à época totalizava R$666,00.

O apelante alega não ter recurso disponível para arcar com débitos anteriores, mas o relator do processo, desembargador Stélio Muniz, destacou em seu voto que a indisponibilidade de recursos para o pagamento de débitos da gestão anterior não contido na lei orçamentária e as possíveis sanções em face da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem justificar o não pagamento do servidor, sob pena de configurar apropriação indevida do ente público em detrimento do particular.

O magistrado também enfatiza a violação dos princípios constitucionais da administração pública – da legalidade e impessoalidade, pelos gestores municipais. O procedimento também configura a usurpação do trabalho alheio, pois o serviço prestado não foi remunerado.

Os desembargadores Cleones Cunha e Lourival Serejo acompanham a decisão.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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